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ÁREA RESTRITA |
A SPE – como tipo de constituição, tem na sua forma a regulação pela sociedade por quotas de responsabilidade LTDA ou Ações quando S.A. e tem sido muito utilizado atualmente. Este tipo de sociedade SPE (SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECIFICO), que apesar do manual de registro das Sociedades Ltda indicarem em seu item 1.3, que sua analise deverá ficar adstrita aos aspectos formais aplicáveis do tipo societário aplicável aquele manual, a SPE tem em sua essência, algumas características básicas que iremos elencar na sequencia:
A SPE é uma sociedade jurídica regulamentada pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), criada com o propósito de um trabalho especifico, que poderá compreender inclusive, compra e venda de bens e serviços para o mercado nacional e internacional, sendo extinta ou renovada ao final da empreitada (na intenção de isolar os riscos). A SPE é obrigada a se enquadrar em uma das formas de sociedade do Brasil: Limitada (Lei nº 10.406/02) ou anônima (Lei nº 6.404/76).
- Utilização da sigla SPE na formação do nome empresarial
a) se adotar o tipo Sociedade Limitada, a sigla SPE, deverá vir antes da expressão LTDA.;
b) se adotar o tipo Sociedade Anônima, a sigla SPE deverá vir antes da expressão S/A; e
c) se adotar o tipo Empresa Individual de Responsabilidade Ltda. – EIRELI, a sigla SPE, deverá vir antes da expressão EIRELI.
- Do objeto social na SPE
Como a própria nomenclatura já indica o objeto social de uma SPE deve ser necessariamente específico e determinado. Não será aceita a participação em outras sociedades. A SPE não se destina a se desenvolver uma vida social própria, mas sim um projeto ou uma simples etapa de um projeto.
- Prazo de duração das SPE
Obrigatoriamente deve ser limitado ao término de objeto específico e determinado, ou seja, limitado à consecução do próprio objeto social da empresa. Mesmo que a lei não estabeleça que o prazo dessas sociedades deva ser representado por uma precisa delimitação temporal, sua estipulação deve estar sempre vinculada à consecução do objeto social.
É a AJUNTA atualizando as alterações das leis e promovendo a comunicação institucional em benefício dos empresários e usuários da entidade.
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