JUCESP - Escritório Regional BauruBAURU / SP •
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ÁREA RESTRITA |
1. Se EIRELI pode ser sócia juntamente com seu (sua) titular?
Não há nenhuma restrição legal para Eireli ser sócia de Sociedade Ltda juntamente com seu titular.
É necessário verificar apenas se o contrato social da Ltda. está de acordo com as normas previstas na IN DREI nº 10, Anexo II.
2. Se “& CIA.” Pode ser utilizado na denominação social (ex. “botões & cia. Comércio de artigos de armarinho ltda. - me”) ou se é privativo na formação da firma?
A expressão "& Cia" pode ser utilizada nas sociedade limitadas apenas quando adotarem firma, conforme prevê o Art. 5º, II, d da IN DREI nº 15.
3. Nos casos de cancelamento ou de transformação da inscrição de empresário individual, quando constatar-se que houve mudança no nome do(da) empresário(a), deve-se solicitar que ele faça a adequação antes (dados cadastrais e nome empresarial) do cancelamento/transformação?
No cancelamento do empresário é permitido alterar apenas os dados cadastrais do empresário no mesmo ato. No VRE ele deverá vir com o ato de Cancelamento + Inclusão/alteração de empresário e deverá apresentar cópia autenticada do RG comprovando a alteração do nome.
Já na transformação, os dados pessoais do empresário deverão ser atualizados em arquivamento anterior, para a devida atualização da ficha cadastral antes da transformação.
4. Considera-se colidência empresário individual e MEI, tendo em vista que o nome empresarial do MEI é composto pelo CPF?
Não. A colidência em empresário individual e MEI só ocorre quando há homônimo. Se existirem 2 registros com o mesmo nome, porém um deles possui o CPF no nome não é considerado colidência.
5. Como incluir entrada e saída de sócio no mesmo documento?
No Instrumento deve constar cláusula indicando a operação de entrada e saída no mesmo Instrumento, e na FC do sócio que entrou e saiu deve constar "Entrada/saída de sócio no documento" no campo "Tipo de Operação". Tanto o instrumento como o cadastro VRE devem indicar a entrada e saída no mesmo ato.
6. Como incluir o mesmo representante para mais de 2 representados?
Deve ser apresentada a FC do representante e no campo de cargos deverá constar o cargo de representante e deverá constar os dados (CPF) dos representados.
7. Como incluir Constituição por transformação de Cartório para Junta, quando a empresa está unipessoal?
O ato no VRE é o de Constituição por Transformação de Tipo Jurídico". Não há diferença se a empresa está unipessoal ou não. Caso seja a conversão de natureza de Ltda simples por exemplo, estando ela unipessoal, há que se recompor o quadro societário em doc. 2, ou optar pela transformação do tipo Individual ou Eireli.
8. Em caso de transferência de titularidade por sucessão quando a empresa for “Empresário Individual” não tem DBE?
Depende. Se o CPF do falecido estiver cancelado, o usuário realmente não conseguirá emitir o DBE. Entretanto se o CPF estiver ativo, o DBE é emitido normalmente. Para saber, há que se realizar a consulta do CPF do empresário ou encaminhar à Dirigente para consulta à RFB. Importante que para a transferência de titularidade por sucessão, há que se apresentar a competente autorização/alvará judicial para o ato arquivada em documento apenso.
9. CIDADE pode ser considerado como fator diferenciador em uma denominação social ou nome do empresário?
Cidade não é considerado como diferenciador de nome empresarial de empresário individual. O diferenciador deve ser expressão que reflita sua atividade desenvolvida. Não poderá ser diferenciador, somente o objeto, ou designação mais precisa da pessoa art. 1156 CC
10. A guarda de livros no distrato pode ficar com não sócio (Ex. contador)?
Sim, pode. Porém deve constar a qualificação completa do Contador e sua assinatura no Instrumento.