JUCESP - Escritório Regional Bauru

BAURU / SP   •  
ÁREA RESTRITA

Perguntas frequentes

1. Se EIRELI pode ser sócia juntamente com seu (sua) titular?


Não há nenhuma restrição legal para Eireli ser sócia de Sociedade Ltda juntamente com seu titular.
É necessário verificar apenas se o contrato social da Ltda. está de acordo com as normas previstas na IN DREI nº 10, Anexo II.

 

2. Se “& CIA.” Pode ser utilizado na denominação social (ex. “botões & cia. Comércio de artigos de armarinho ltda. - me”) ou se é privativo na formação da firma?


A expressão "& Cia" pode ser utilizada nas sociedade limitadas apenas quando adotarem firma, conforme prevê o Art. 5º, II, d da IN DREI nº 15.

 

3. Nos casos de cancelamento ou de transformação da inscrição de empresário individual, quando constatar-se que houve mudança no nome do(da) empresário(a), deve-se solicitar que ele faça a adequação antes (dados cadastrais e nome empresarial) do cancelamento/transformação?
 

No cancelamento do empresário é permitido alterar apenas os dados cadastrais do empresário no mesmo ato. No VRE ele deverá vir com o ato de Cancelamento + Inclusão/alteração de empresário e deverá apresentar cópia autenticada do RG comprovando a alteração do nome.
Já na transformação, os dados pessoais do empresário deverão ser atualizados em arquivamento anterior, para a devida atualização da ficha cadastral antes da transformação.

 

4. Considera-se colidência empresário individual e MEI, tendo em vista que o nome empresarial do MEI é composto pelo CPF?
 

Não. A colidência em empresário individual e MEI só ocorre quando há homônimo. Se existirem 2 registros com o mesmo nome, porém um deles possui o CPF no nome não é considerado colidência.

 

5. Como incluir entrada e saída de sócio no mesmo documento?
 

No Instrumento deve constar cláusula indicando a operação de entrada e saída no mesmo Instrumento, e na FC do sócio que entrou e saiu deve constar "Entrada/saída de sócio no documento" no campo "Tipo de Operação". Tanto o instrumento como o cadastro VRE devem indicar a entrada e saída no mesmo ato.

 

6. Como incluir o mesmo representante para mais de 2 representados?
 

Deve ser apresentada a FC do representante e no campo de cargos deverá constar o cargo de representante e deverá constar os dados (CPF) dos representados.

 

7. Como incluir Constituição por transformação de Cartório para Junta, quando a empresa está unipessoal?
 

O ato no VRE é o de Constituição por Transformação de Tipo Jurídico". Não há diferença se a empresa está unipessoal ou não. Caso seja a conversão de natureza de Ltda simples por exemplo, estando ela unipessoal, há que se recompor o quadro societário em doc. 2, ou optar pela transformação do tipo Individual ou Eireli.

 

8. Em caso de transferência de titularidade por sucessão quando a empresa for “Empresário Individual” não tem DBE?
 

Depende. Se o CPF do falecido estiver cancelado, o usuário realmente não conseguirá emitir o DBE. Entretanto se o CPF estiver ativo, o DBE é emitido normalmente. Para saber, há que se realizar a consulta do CPF do empresário ou encaminhar à Dirigente para consulta à RFB. Importante que para a transferência de titularidade por sucessão, há que se apresentar a competente autorização/alvará judicial para o ato arquivada em documento apenso.

 

9. CIDADE pode ser considerado como fator diferenciador em uma denominação social ou nome do empresário?

 

Cidade não é considerado como diferenciador de nome empresarial de empresário individual. O diferenciador deve ser expressão que reflita sua atividade desenvolvida. Não poderá ser diferenciador, somente o objeto, ou designação mais precisa da pessoa art. 1156 CC

 

10. A guarda de livros no distrato pode ficar com não sócio (Ex. contador)?

 

Sim, pode. Porém deve constar a qualificação completa do Contador e sua assinatura no Instrumento.

 

 

 

AJUNTA
Associação de Junção e Apoio as Entidades
 
JUCESP - Escritório Regional Bauru
Fone / Fax: (14) 3235-3400
  Rua Araujo Leite, 25-15 - Altos da Cidade - CEP 17012-055 - Bauru / SP           E-mail: contato@jucespbauru.com.br
 
Entidade conveniada