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ÁREA RESTRITA

Coluna SIMPI

Publicadas normas de contabilidade pública que facilitarão o controle social (Parte III)

Nascimento afirma que a mudança colabora com o efetivo controle social e com a qualidade da informação provida pelos gestores. “O cidadão saberá, efetivamente , o quanto o município, estado e União, estão onerando a sociedade. O gestor, por sua vez, terá um controle preciso de quanto tem a receber, quanto há em caixa e, assim, poderá planejar investimentos em uma base mais real”. Segundo ele, a maior dificuldade na mudança na forma de registro está na operacionalização. “Alguns sistemas ainda não estão preparados para fazer o registro dessa forma, mas o Plano de Implantação dos Procedimentos Contabeis Patrimoniais da Secretaria do Tesouro Nacional, que entrou em vigor este ano, prevê esse desafio, a ser vencido de forma gradual”. Nascimento também é Coordenador-geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação da Secretaria do Tesouro Nacional(STN).

A NBC TSP 02 trata do registro das receitas com contraprestação, que são aquelas recebidas pelo Estado por um serviço publico ou produto de valor proporcional prestado ao cidadão. Por exemplo, as taxas e alugueis. “Boa parte dessas receitas já era registrada pelo regime de competência e passou por alterações porque deve ser compatibilizada com a pratica observada no setor privado e com o tratamento das receitas abrangidas pela NBC TSP 01”, afirma.

Na próxima semana damos prosseguimento ao assunto.
    
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