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ÁREA RESTRITA

Coluna SIMPI

DATA DE INICIO DAS ATIVIDADES

Tem sido motivo de exigências de forma frequente, a data do inicio das atividades indicada no Requerimento do Empresario. Por esse motivo, iremos elucidar nesta coluna, o item 1.3.10 do Manual de Registro do Empresario, regulamentado pela IN DREI nº 38, de 02 de março de 2017:

 

Não é obrigatória a indicação da data de início da atividade do empresário. Se não indicada a data de início da atividade, considerar-se-á a data da inscrição.

Caso a data de início da atividade seja indicada:

 

I. Não poderá ser anterior à data da assinatura do Requerimento de Empresário;

II. A data de início da atividade será a data indicada, caso o requerimento seja protocolado em

até 30 (trinta) dias de sua assinatura;

III. Se o requerimento for protocolado após 30 (trinta) dias de sua assinatura e a data de início da

atividade indicada for:

 

a) anterior à data do deferimento, será considerada como data de início da

atividade a data do deferimento;

b) posterior à data do deferimento, será considerada como data de início da

atividade a data indicada.

 

 É a AJUNTA atualizando as alterações das leis e promovendo a comuni­cação institucional em benefício dos empresários e usuários da entidade.

 

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