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ÁREA RESTRITA |
Tem sido motivo de exigências de forma frequente, a data do inicio das atividades indicada no Requerimento do Empresario. Por esse motivo, iremos elucidar nesta coluna, o item 1.3.10 do Manual de Registro do Empresario, regulamentado pela IN DREI nº 38, de 02 de março de 2017:
Não é obrigatória a indicação da data de início da atividade do empresário. Se não indicada a data de início da atividade, considerar-se-á a data da inscrição.
Caso a data de início da atividade seja indicada:
I. Não poderá ser anterior à data da assinatura do Requerimento de Empresário;
II. A data de início da atividade será a data indicada, caso o requerimento seja protocolado em
até 30 (trinta) dias de sua assinatura;
III. Se o requerimento for protocolado após 30 (trinta) dias de sua assinatura e a data de início da
atividade indicada for:
a) anterior à data do deferimento, será considerada como data de início da
atividade a data do deferimento;
b) posterior à data do deferimento, será considerada como data de início da
atividade a data indicada.
É a AJUNTA atualizando as alterações das leis e promovendo a comunicação institucional em benefício dos empresários e usuários da entidade.
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