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Coluna SIMPI

NOVA REGRA PARA NOME EMPRESARIAL

Iremos abordar nessa coluna, um tema bastante controverso, que é motivo de muitas exigências:

A composição do NOME EMPRESARIAL.

Foi publicado no último dia 25 de maio de 2018, a Instrução Normativa nº 46 do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração), que rege as normas para as Juntas Comerciais, que altera a Instrução Normativa nº 45 do mesmo órgão. Essa traz o seguinte conteúdo:

 Art. 1º A Instrução Normativa DREI nº 45, de 7 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.1º- item:

II - legado é o conjunto de empresários e de sociedades empresárias inscritos no Registro Público de Empresas Mercantis durante a vigência do art. 72 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e cujo nome empresarial foi formado em conformidade com este dispositivo legal. (NR)

Art. 2º- A partir de 1º de janeiro de 2018, não é passível de registro o nome empresarial que traga designação de porte ao seu final ou, quando do uso de denominação, que não informe o objeto social. (NR)

Art. 3º Para o legado, somente quando o ato a ser arquivado contemplar expressamente alteração do nome empresarial é admissível a formulação de exigência para:

I - Exclusão da designação de porte; ou

II - inclusão do objeto da sociedade, quando do uso de denominação. (NR)

Parágrafo único. As Juntas Comerciais poderão sugerir, preferencialmente por divulgação em seus sítios eletrônicos, que os empresários e sociedades empresárias promovam alteração no nome empresarial. (NR)”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ou seja, todas as empresas constituídas ou que venham alterar o nome empresarial a partir da data em que a IN entrou em vigor, deverão obrigatoriamente conter o objeto social no nome empresarial. Sugere-se ainda, que as empresas que não estejam dentro dessas normas, procedam a sua alteração contratual para se adequar.

 É a AJUNTA atualizando as alterações das leis e promovendo a comuni­cação institucional em benefício dos empresários e usuários da entidade.

 

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