JUCESP - Escritório Regional Bauru

BAURU / SP   •  
ÁREA RESTRITA

Coluna SIMPI

RECONHECIMENTO DE FIRMA

Orientação: acerca do art. 63 da Lei 8.934, de 1994.

“Art. 63. Os atos levados a arquivamento nas Juntas Comerciais são dispensados de reconhecimento de firma, exceto quando se tratar de procuração.

                O Oficio Circular nº 20/2017-SEI-DREI/SEMPE-MDIC, explana seu entendimento sobre o artigo 63, em vastas justificativas e entendimentos, e passa a considerar que:

Artigo 1º - O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades:

I - Dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei;

Diante do exposto, cabe às Juntas Comerciais:

a) Exigir, quando da protocolização de ato jurídico para arquivamento, o reconhecimento das firmas das partes que não comparecerem presencialmente ao órgão de registro. A mesma exigência será cabível quando a parte que comparece não estiver munida de documento de identidade revestido de fé pública.

b) Recusar o arquivamento do ato quando entender que: o documento de identidade apresentado na solicitação do arquivamento foi violado, está deteriorado pela ação do tempo ou encontra-se em mau estado de conservação; a assinatura lançada no instrumento do ato a ser arquivado diverge da assinatura constante do documento de identidade; ou a foto

contida no documento não representa a imagem visual do portador. Entende-se por documento de identidade aquele em conformidade com alguma das seguintes leis federais: Lei nº 7.116, de 1983; Lei nº 6.206, de 1975; Lei nº 9.503, de 1997; Lei nº 12.037, de 2009; e Lei 13.444, de 2017.

O reconhecimento de firma não se aplica aos serviços de registro por meio eletrônico.

EM RESUMO: considerando que o empresário não comparece no ato da recepção dos atos constitutivos, obrigatoriamente passa a ser exigido o “reconhecimento de firma” de todos os componentes que comparecerem no ato das constituições, alterações entre outros, seja de qualquer forma de empresa. (Ltda, Empresário, Eireli, S.A.).

•  Veja outras informações
AJUNTA
Associação de Junção e Apoio as Entidades
 
JUCESP - Escritório Regional Bauru
Fone / Fax: (14) 3235-3400
  Rua Araujo Leite, 25-15 - Altos da Cidade - CEP 17012-055 - Bauru / SP           E-mail: contato@jucespbauru.com.br
 
Entidade conveniada