JUCESP - Escritório Regional Bauru

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ÁREA RESTRITA

Coluna SIMPI

CNAE X DESCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL

A partir desta semana, iniciaremos uma série de matérias para esclarecer as principais exigências que são exaradas em nosso Escritório Regional da Jucesp em Bauru.

                Hoje abordaremos sobre o tema:-

Diferença entre o Código CNAE e a Descrição do Objeto social. Já é de conhecimento de todos os usuários, que quando é citado as atividades exercidas pela empresa, tanto no VRE quanto no DBE, temos dois campos a serem preenchidos: um deles; com o código do CNAE e outro da Descrição do Objeto Social. Por outro lado a de se registrar que temos como documento principal o Contrato Social, onde somente a descrição do Objeto Social se faz necessário, quando se trata apenas do objeto social.

                O CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas) por sua vez, é uma classificação usada com o objetivo de padronizar os códigos de identificação das unidades produtivas do país nos cadastros e registros da administração pública. Isto posto nas três esferas de governo, em especial na área tributária, o que vem contribuindo para a melhoria da qualidade dos sistemas de informação que dão suporte às decisões e ações do Estado, medida que vem possibilitando, ainda, a maior articulação entre os sistemas. Ocorre que em diversas situações o que a empresa vai “realmente” exercer como objeto social, não está contemplada na sua essência pela descrição dos CNAE, conforme tabela.  Neste caso, a empresa deve elucidar o seu objeto social, através do campo especifico de descrição que deve ser a mesma redação da cláusula no contrato social, ou seja, a atividade real que a empresa irá exercer, isto nos casos das Sociedades Limitadas ou Eireli.

                Como exemplo e para melhor elucidar cabe-nos citar o CNAE 4789-0/99, cuja descrição do é COMERCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, que é utilizado quando a atividade da empresa não se enquadra em nenhum código.  Entretanto, vale ressaltar que essa descrição não pode ser utilizada na descrição do OBJETO SOCIAL, constante do Contrato Social, considerando que não corresponde com o objeto real que a empresa irá operar. Fundamentando a matéria o manual de registro das Sociedade Ltda, no item 1.2.12, traz a seguinte redação: “O contrato social deverá indicar com precisão e clareza as atividades a serem desenvolvidas pela sociedade”. Neste caso, utiliza-se o Código “genérico” junto ao VRE e ao DBE e descreve-se o objeto social (ou seja, exatamente o que a empresa irá realizar como atividade).

 

É a AJUNTA atualizando as alterações das leis e promovendo a comunicação institucional em benefício dos empresários e usuários da entidade.

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