JUCESP - Escritório Regional Bauru

BAURU / SP   •  
ÁREA RESTRITA

Coluna SIMPI

ORIENTAÇÕES SOBRE ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS

Hoje iremos abordar um ato, que é motivo de diversas exigências no seu registro perante a Junta Comercial: O arquivamento de Ata de Reunião dos Sócios.A Ata de Assembleia deve sempre mencionar o nome empresarial, o local, dia, mês e ano de sua realização, o nome do presidente e do secretário. Deverá vir a convocação da totalidade dos sócios e se de acordo com a prevista no contrato social/última consolidação; Observar a matéria deliberada e o quórum para aprovação da mesma, cotejando sempre os aArts. 1.071 e 1.076 do CC; - Observar que o Presidente e Secretário que assinam a ata devem ser escolhidos entre os sócios presentes;

Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

I - a aprovação das contas da administração;

II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

III - a destituição dos administradores;

IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

V - a modificação do contrato social;

VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

VIII - o pedido de concordata.

Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais

elevada.

Quando houver representação por procuração, somente poderá ser outorgada de um sócio para outro, ou, de um sócio para advogado; Se a ata for assinada pelo presidente ou secretário, deverá constar obrigatoriamente que a mesma é cópia fiel da lavrada em livro próprio, indicando expressamente a identificação dos sócios presentes.

É a AJUNTA atualizando as alterações das leis e promovendo a comunicação institucional em benefício dos empresários e usuários da entidade.

•  Veja outras informações
AJUNTA
Associação de Junção e Apoio as Entidades
 
JUCESP - Escritório Regional Bauru
Fone / Fax: (14) 3235-3400
  Rua Araujo Leite, 25-15 - Altos da Cidade - CEP 17012-055 - Bauru / SP           E-mail: contato@jucespbauru.com.br
 
Entidade conveniada