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Coluna SIMPI

INSTRUÇÕES NORMATIVAS QUE ENTRARAM EM VIGOR EM MAIO/17 (Parte II)

Dando continuidade ao tema iniciado nesta coluna na semana passada, hoje vamos dar inicio no conteúdo da Instrução Normativa do DREI nº 38 de 02 de março de 2017, que revoga a Instrução Normativa nº 10 que instituiu os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima.

Nessa parte nos limitaremos a transcrever a Instrução na sua integra, de tal forma que para você leitor possa promover uma forma de arquivo ideal para possíveis consultas, nas próximas colunas traremos as alterações e suas normas de preenchimento.

Art. 1º - Aprovar os manuais em anexo referentes ao registro de empresário individual, de sociedade limitada, de empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, de cooperativa e de sociedade anônima, os quais são de observância obrigatória pelas Juntas Comerciais na prática de atos de registro neles regulados.

Art. 2º - Os seguintes formulários, cuja apresentação é necessária de acordo com o que dispõe os Manuais de Registro, estarão disponíveis no sítio eletrônico do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, na rede mundial de computadores:

I – Requerimento / Capa de Processo;

II – Requerimento de Empresário; e

III – Ficha de Cadastro Nacional (FCN).

Art. 3º - Ficam revogadas a Instrução Normativa nº 10, de 05 de dezembro de 2013, a Instrução Normativa nº 26, de 10 de setembro de 2014.

É a AJUNTA atualizando as alterações das leis e promovendo a comunicação institucional em benefício dos empresários e usuários da entidade.

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