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Coluna SIMPI

INSTRUÇÕES NORMATIVAS QUE ENTRARAM EM VIGOR EM MAIO/17

Conforme publicado nesta Coluna na semana passada, iremos abordar durante algumas edições as alterações significativas que ocorreram com a entrada em vigor, no dia 02 de

maio de 2017, das Instruções Normativas do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração), Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, e os reflexos que

causarão.

Hoje iremos abordar a IN nº 35, que dispõe sobre o arquivamento dos Atos de Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão que envolvam Empresários, Sociedades, bem como a

conversão de Sociedade Simples em Sociedade Empresária e vice-versa, que traz uma importante modificação:

Art. 1º - § 2º - A Transformação não altera a condição do empresário individual, da empresa individual de responsabilidade limitada ou da sociedade empresária

enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto caso, em função do ato, incorra numa das vedações relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

§ 3º O instrumento jurídico que se referir à deliberação de transformação poderá conter qualquer outra alteração do ato constitutivo.

Sendo assim, as alterações que antes não eram possíveis de serem feitas juntamente com o ato de transformação; (Ex.: alteração de endereço, nome empresarial entre outras) a partir dessa medida passam a ser permitidas, assim como, não é mais necessário confirmar a condição de enquadramento da empresa neste mesmo ato.

Nas próximas semanas voltaremos a abordar o tema, explanando sobre outras instruções normativas que trazem possíveis alterações na tramitação e elaboração dos documentos

a serem levados a registro na Junta Comercial.

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