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ÁREA RESTRITA |
No dia 03 de março de 2017, o
Departamento de Registro Empresarial e
Integração (DREI), órgão que rege as Juntas
Comerciais, publicou a Instrução Normativa DREI
nº 36, que dispõe sobre o Enquadramento,
reenquadramento e desenquadramento de
microempresa e pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006 e
alterações posteriores.
Essa IN vem alterar os procedimentos em
relação às solicitações de enquadramentos e
reenquadramentos, conforme resolve:
A r t . 1 º O e n q u a d r a m e n t o ,
reenquadramento e desenquadramento de
microempresa e empresa de pequeno porte serão
efetuados mediante declaração sob as penas da lei,
de que a empresa se enquadra na situação de
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos
termos do art. 3º, caput e parágrafos da Lei
Complementar nº 125, de 14 de dezembro de 2006.
Na próxima semana vamos mostrar como
essa Declaração deve ser feita, segundo a Instrução
Normativa.
A AJUNTA mantém informados seus
usuários e os auxilia nas importantes tomadas de
decisões.