JUCESP - Escritório Regional Bauru

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ÁREA RESTRITA

Coluna SIMPI

ATIVIDADE EMPRESÁRIA (Final)

Finalizando o assunto iniciado nessa coluna,
hoje iremos falar sobre “Elemento de Empresa”. Esse
tema, é tão polemico quanto “atividade intelectual”, o
que gera muitas dúvidas e consequentemente, tem
causado muitas exigências no nosso Escritório
Regional.
O Elemento de Empresa não tem qualquer
relação com organização ou não da atividade
intelectual, com o seu exercício ou não de forma
profissional, com o número de empregados
contratados ou mesmo o seu faturamento. Ser
profissional “elemento de atividade organizada em
empresa”, ou simplesmente, “elemento de empresa”,
significa ser parcela dessa atividade não a atividade
em si, isoladamente considerada.
Exemplificado o que foi explanado
anteriormente, vamos citar a atividade médica, muito
comumente utilizado nas aberturas de empresa, onde
o profissional agrega a pratica da medicina em um
SPA, onde se oferece o repouso e alimentação ao
paciente; ou o veterinário que, além do seu oficio, em
uma pet shop comercializa ração e medicamentos
para os animais.
No caso de dúvida, em relação a atividade,
sugere-se que seja feito uma consulta inerente a
atividade que será exercida, verificando assim, se a
atividade pode ser considerada empresária e com isso
seu registro deverá ser realizado JUNTA
COMERCIAL.
A AJUNTA mantém informados seus
usuários e os auxilia nas importantes tomadas de
decisões.

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