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Após a Receita Federal do Brasil regulamentar, na última quarta-feira (1º), o Programa de Regularização Tributária (PRT), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou sexta-feira (3) a Portaria PGFN nº 152, que define as regras do Programa de Regularização Tributária – PRT. O texto explica que os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016, poderão ser quitados por meio do programa. É importante salientar que a Receita Federal informou que o programa não prevê a redução de multas e juros para os contribuintes com débitos em atraso que optarem por renegociar essas dívidas. O Programa de Regularização Tributária abrange os débitos de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, considerados isoladamente: - Os débitos, no âmbito da PGFN, decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos. Na próxima semana continuamos o assunto. A AJUNTA tem como uma de suas missões, manter o público empresarial e do setor da contabilidade informado sobre os grandes temas nacionais. Fonte: Site do SINDCONT-SP
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