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ÁREA RESTRITA

Coluna SIMPI

ADMINISTRADOR COM RESIDENCIA NO EXTERIOR

A medida provisória nº 1.040 de 29/03/2021 foi convertida na Lei nº 14.195 de 26/08/2021, trouxe uma alteração no artigo 146 da nº 6.404/76(Lei da S/A).

 

“Art. 146. Apenas pessoas naturais poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração. (Redação dada pela Lei 14.195 de 2021)

 

§ 1º A ata de assembleia-geral ou reunião do conselho de administração que eleger administradores deverá conter a qualificação e o prazo de gestão de cada um dos eleitos, devendo ser arquivada no registro do comercio e publicada. (Redação dada pela Lei nº 10.303 de 2021)

 

§ 2º A posse de administrador residente ou domiciliado no exterior fica condicionada a constituição de representante residente no Pais, com poderes para, até, no mínimo 3(três) anos após o termino do prazo de gestão do administrador, receber: (Redação dada pela Lei 14.195 de 2021).

 

I – citações em ações contra ele propostas com base na legislação societária; e (Redação dada pela Lei 14.195 de 2021)

 

Devido a esta alteração na legislação, o Administrador pode residir em outro Pais, desde que:

 

- A Sociedade Ltda tenha regência supletiva na Lei das S/A(essa cláusula já deve constar nos contratos já registrados da empresa);

- O administrador residente no exterior deve ter um representante no pais, com poderes para receber citações administrativas e judiciais, com procuração com prazo no prazo mínimo de até 3 anos após o termino da gestão;

- O administrador residente no exterior não precisará ter a prova da condição de residente(artigo 11 da IN 81 do DREI). Se o procurador desse administrador for estrangeiro, esse deverá apresentar o comprovante da condição de residente;

- O empresário individual permanece sem poder residir em outro pais, porque o Coletor Nacional (DBE) não permite indicar um endereço residencial fora do Brasil. Lembrando que, a administração desse tipo de empresa é personalíssima, ou seja, não pode ser delegada a terceiro(artigo 34, inciso V, alínea “b” do Decreto 1.800/96).

 

É a AJUNTA atualizando as alterações das leis e promovendo a comunicação institucional em benefício dos empresários e usuários da entidade.

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