JUCESP - Escritório Regional BauruBAURU / SP •
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ÁREA RESTRITA |
No dia 15/06/2020 foi publicada a Instrução normativa do DREI n 81, que entrou em vigor no dia 01/07/2020. Trata-se de Instrução IN que tem por objetivo revisar e consolidar as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas.
As normas quanto ao processo de abertura, alteração e extinção de empresário individual, EIRELI e sociedades empresárias e cooperativas, estão concentradas em um único documento: a Instrução Normativa nº 81, de 2020.
Dentre as principais alterações, iremos elencar abaixo aquelas que tem maior impacto nos documentos protocolados em nosso Escritorio Regional:
I - arquivamento de atos empresariais sem a necessidade de autorizações prévias de órgãos governamentais para funcionamento, nos termos do parágrafo único do art. 35 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994;
II - regra de composição dos nomes empresariais (denominação), bem como dos critérios para verificação da existência de identidade e semelhança;
III - profissionais que estão aptos a apresentar declaração de autenticidade de cópia de documentos;
IV - regra acerca da dispensa de reconhecimento de firma e de autenticação de cópias de documentos;
V - permissão para a transformação de associações e cooperativas em sociedades empresárias;
VI - definição de procedimento para rerratificação de instrumentos empresariais;
VII - permissão para integralização de parte do capital da EIRELI em momento posterior;
VIII - regra expressa detalhando a possibilidade de emissão de quotas preferenciais em sociedades limitadas;
IX - regra expressa detalhando a possibilidade de emissão de quotas preferenciais em sociedades limitadas;
Nas próximas semanas, iremos falar individualmente de cada item acima destacado.
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