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Coluna SIMPI

O novo Salário Mínimo Nacional e a relação com Capital Mínimo das Empresas

A atualização do Salário Mínimo Nacional, pela Medida Provisória nº 919, de 30 de janeiro de 2020, para o valor de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), trouxe implicações na observação dos Capitais Sociais Mínimos das Empresas. Estamos falando mais especificamente no critério de análise nos casos de constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

Em análise, é necessário observar a data do Contrato para avaliar o valor do Capital; caso seja datado em janeiro de 2020, o Capital Social poderá ter como base o Salário Mínimo Nacional de R$ 1.039,00(um mil e trinta e nove reais). Por outro lado, há de se considerar que o prazo da data do documento não pode ultrapassar 30 (Trinta) dias. Existe necessidade, porém, de atenção para atendimento das exigências legais, quando deve ser considerado o novo Salário Mínimo Nacional.

As Eirelis deverão observar o Capital Mínimo equivalente a 100 (cem) vezes o salário mínimo nacional vigente, totalizando R$ 104.500,00 (cento e quatro Mil e Quinhentos Reais), devendo - se observar a mesma regra de efeito retroativo para atos assinados dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar do protocolo.

É a AJUNTA atualizando as alterações das leis e promovendo a comunicação institucional em benefício dos empresários e usuários da entidade.

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